Eu bem que avisei...a (tradicional) "bomba" de Agosto já caiu...
"Através do Despacho n.º 12522/2010, de 3 de Agosto, é determinado que o procedimento para acesso ao apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2010-2011 pelo Ministério da Educação à frequência dos cursos de iniciação e dos cursos básico e secundário em regime articulado, integrado e supletivo, no domínio do ensino artístico especializado da música, nos termos do Despacho nº 17932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo Despacho nº 15897/2009, de 13 de Julho, é limitado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino especializado da música que celebraram, no ano lectivo de 2009-2010, contrato de patrocínio ao abrigo do referido Despacho.
O valor da comparticipação financeira a conceder a cada entidade proprietária não pode exceder o valor efectivamente financiado ao abrigo do contrato de patrocínio celebrado, no ano lectivo de 2009-2010, entre o Ministério da Educação e a mesma entidade proprietária, de acordo com o Despacho nº 17932/2008, de 3 de Julho, na redacção dada pelo Despacho nº 15897/2009, de 13 de Julho.
Estas determinações produzem efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2010."
(podem consultar em
http://www.anq.gov.pt - "apoio financeiro no domínio do ensino artístico especializado da música")
Agora pensem nas consequências destas determinações:
Os alunos que frequentavam o 2º e o 4º graus vão entrar no próximo ano no "sistema". Os alunos que entraram para o 1º grau também.
Ora se o Contrato de patrocínio não pode ser superior ao do ano que terminou, então todos os alunos que referi não serão contemplados pelo dito contrato. Logo, as Escolas vão ter que financiar do seu bolso estes novos alunos no "sistema".
Apenas os que frequentavam o 1º e 3º graus este ano que terminou é que serão abrangidos.
Lindo, não é? Porta fechada nas Escolas, sem dúvida nenhuma.